Seja bem-vindo ao fórum!
RCC Podcast - Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.

Setor Judiciário
Setor Judiciário
Membro

Mensagens : 12
Data de inscrição : 07/10/2020
Qua Out 07, 2020 8:42 pm
Anexo III - Política de Baixa e Reintegração


Capítulo I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA


Artigo 1° - RENÚNCIA: A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele perderá seus privilégios de reintegração (caso obtenha). A patente/cargo mínima(o) para renunciar é cabo/inspetor/inspetor-geral.


Artigo 2° - APOSENTADORIA: A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de aposentadoria, o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados. A patente/cargo mínima(o) para se aposentar no Corpo Militar é tenente. No caso de aposentadoria de membros do Corpo Executivo, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de coordenador por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos cargo), o executivo deverá enviar uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMRCC, informando seus feitos e méritos na instituição.


Capítulo II - BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA


Artigo 3° - BAIXA HONROSA: Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa, renúncia ou aposentadoria nos formulários encontrados no Centro de Recursos Humanos, em que para pedir dispensa, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Desligamentos; E para solicitar sua aposentadoria, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Reforma. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.


Artigo 4° - BAIXA DESONROSA: A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada.  Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.


Capítulo III - OFICIAIS REFORMADOS


Artigo 5° - CORPO MILITAR: O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. 


Artigo 6° - CORPO EXECUTIVO: O acesso às bases só será permitido para aqueles que, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de Conselheiro por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos de cargo), enviarem uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMRCC, informando seus feitos e méritos na instituição, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.  


Artigo 7° - PROCEDIMENTOS DE UM OFICIAL REFORMADO:  Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.


Artigo 7.1° - FARDA: Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre desde que seja formal e esteja dentro do Anexo I - Uniforme e Acessórios do Código de Conduta Militar enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.


Artigo 7.2° - MISSÃO: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:


[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Exemplo: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2017


7.3° - EMBLEMA: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.



CAPÍTULO IV - REINTEGRAÇÃO


Artigo 8° - CORPO MILITAR: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de comandante e comandante-geral, podem ser reintegrados na patente de Aspirante a Oficial após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.


Artigo 9° - CORPO EXECUTIVO: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de Presidente à Chanceler, podem ser reintegrados no cargo de Supervisor após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.


Artigo 10° - CORPO DE PRAÇAS: Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados, possuem o direito de retornarem a nossa polícia como recruta.



CAPÍTULO V - GENERALIDADES


Artigo 11° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, indo para outra instituição militar, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral. 


Artigo 12° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia RCC e caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá retirar seus direitos de aposentados, retirando seus passes e direito de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências).


Artigo 12° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.



Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia RCC. Todos os direitos reservados 
Escrito por Dean.Santos.
Editado por Strolmz em 23 de Janeiro de 2020.

Janeiro de 2020
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos